segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Aumento do IRS versus TSU

A taxa social única é conhecida como uma contribuição para a Segurança Social. Para os trabalhadores, esta contribuição tem o valor de 11% e é descontada todos os meses do salário e encaminhada para a Segurança Social (SS). No que diz respeito às empresas, estas têm de pagar 23,75% de taxa social única, por cada funcionário. No passado mês de Setembro, o Governo apresentou uma proposta: aumentar as contribuições dos trabalhadores para a SS, de forma a financiar a redução da TSU por parte das empresas. “A proposta de alteração visava conter o desemprego, promover o emprego e é convicção do Governo que teria impactos positivos sobre o investimento, as exportações e a redução das importações; era uma medida importante para assegurar a competitividade e teria impactos favoráveis, na nossa opinião, sobre o emprego”, disse o Ministro das Finanças, na altura. No entanto, o Executivo não avançou com a medida proposta devido às fortes contestações da população trabalhadora e da generalidade dos parceiros sociais, que achavam que teria um forte impacto negativo sobre o consumo e concomitantemente sobre o crescimento económico
De forma a manter intacto o valor da contribuição para a Segurança Social (TSU), Vítor Gaspar resolveu propor o aumento do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) de maneira a serem cumpridas as metas estipuladas pela Troika na redução do défice orçamental. O IRS é a principal receita fiscal do Estado.
 Desta proposta de aumento segue-se também uma redução dos escalões de IRS, de oito para cinco, paralelamente ao aumento da progressividade do imposto e também o acréscimo resultante da respectiva taxa média efectiva de 9,8% para 11,8%. Passado um ano da aplicação da famigerada taxa extraordinária sobre o Subsídio de Natal, pretende-se introduzir novamente uma sobretaxa extraordinária de 4% em sede de IRS, que levará a um aumento de 9,8% para 13,2% da taxa média efectiva.
Desta proposta, resultam dois aspectos importantes. O primeiro, tem a ver com o apuramento do encargo por parte dos particulares em relação à primeira medida que o Governo pretendia tomar (alteração das taxas da TSU). Sabemos que a maior progressividade do imposto IRS é acompanhada pela descida do número de escalões do mesmo e, sendo que a sobretaxa de 4% não irá ser suportada, ou poderá ser de forma suave, pelo grupo social de pessoas de baixos rendimentos, então podemos concluir que esta última medida proposta irá ser menos penosa para as pessoas dos escalões mais baixos, situação que não se verificaria caso o aumento de 7 pontos percentuais da TSU se tivesse efectivamente verificado. Daqui surge então um segundo aspecto que é o de que as pessoas de médios e altos rendimentos é que irão comportar os agravamentos fiscais sucessivos em sede de IRS. E agora, a pergunta que se coloca é: será que estes mesmos indivíduos irão ser capazes de manter os mesmos padrões de consumo e investimento? No caso das propostas de alteração virem a ser aprovadas, até quando esta faixa de particulares irá aguentar os padrões que até agora pautavam os seus comportamentos económicos e fiscais?

Mafalda Sá

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Portuguesa e Europeia” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho] 

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